JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXTRADIÇÃO 1.261

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
19/09/2013

STF – EXTRADIÇÃO 1.261, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 03/09/2013, p. 19/09/2013

Ementa

EMENTA: EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA REQUERIDA PELO GOVERNO DA ITÁLIA. REGULARIDADE FORMAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDO QUANTO AO CRIME DE EVASÃO SEM VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA POR FALTA DE TIPICIDADE NO BRASIL. DEFERIMENTO DO PLEITO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DIANTE DA PREVISÃO DE CAUSA ESPECÍFICA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PREVISTA EM TRATADO BILATERAL 1. Extradição executória requerida pelo Governo da Itália com fundamento no Tratado Bilateral entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana, promulgado pelo Decreto n° 863/93. 2. Condenação do requerido por tráfico de entorpecentes e por evasão em sentença transitada em julgado proferida pelo Poder Judiciário do país requerente. 3. Regularidade formal do pedido. Nota Verbal acompanhada da ordem de execução da sanção penal, de cópia da legislação italiana pertinente, da sentença e de decisão de unificação das penas, com a correspondente tradução. Cumprida a ordem de prisão preventiva, o requerido foi interrogado e apresentou defesa. 4. Pedido de extradição indeferido em relação ao crime de evasão. Ausência de dupla tipificação, pois o art. 352, do Código Penal Brasileiro , exige que a evasão ocorra com violência contra pessoa. 5. Pedido de extradição deferido quanto ao crime de tráfico de entorpecentes. O requerido tem nacionalidade italiana e teve sua extradição requerida para efetivação de execução de pena privativa de liberdade, imposta por Tribunal competente, por crime previsto na legislação penal de ambos os países signatários de Tratado de Extradição. O Brasil não é competente para julgamento do crime, que não tem natureza política. 6. Não ocorrência de prescrição da pretensão executória na Itália e no Brasil em relação ao crime de tráfico e entorpecentes. No que se refere à aplicação da lei penal brasileira, houve interrupção do prazo prescricional quando do recebimento do pedido de extradição, na forma prevista no Tratado Bilateral entre o Brasil e a Itália. (Ext 1261, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 03-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 18-09-2013 PUBLIC 19-09-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EXTRADIÇÃO 1.202

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 12/05/2011

EMENTA: EXTRADIÇÃO. PEDIDO FORMULADO COM BASE NO TRATADO DE EXTRADIÇÃO BRASIL-ITÁLIA: APLICAÇÃO. CONDENAÇÃO NA ITÁLIA PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES: DUPLA TIPICIDADE ATENDIDA. PRESCRIÇÃO: NÃO-OCORRÊNCIA. EXTRADIÇÃO DEFERIDA. 1. O pedido formulado pelo Governo da Itália atende aos pressupostos necessários ao seu deferimento, nos termos da Lei n. 6.815/80 e do Tratado de Extradição específico. 2. Satisfeito está o requisito da dupla tipicidade, previsto no art.…

EXTRADIÇÃO 1.682

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 08/03/2022

EMENTA: EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA. PRISÃO DECRETADA PELA JUSTIÇA ITALIANA. TRATADO ESPECÍFICO: REQUISITOS FORMAIS ATENDIDOS. CRIME DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DUPLA TIPICIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO PELA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E ESTRANGEIRA. EXTRADIÇÃO DEFERIDA. 1. O pedido formulado pelo Governo da Itália atende aos pressupostos necessários ao deferimento, nos termos da Lei n. 13.445/2017 e do Tratado de Extradição específico, inexistindo irregularidades formais. 2. …

EXTRADIÇÃO 1.221

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 27/03/2012

EMENTA Extradição instrutória. Governo da Itália. Pedido instruído com os documentos necessários à sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei nº 6.815/80 e do tratado bilateral. Tráfico internacional de substância entorpecente e associação para o tráfico. Dupla tipicidade. Reconhecimento. Prescrição. Não ocorrência, tanto sob a óptica da legislação alienígena, quanto sob a óptica da legislação penal brasileira. Competência internacional concorrente. Precedentes. Pedido de…

EXTRADIÇÃO 1.911

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 24/06/2025

EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. PEDIDO FORMULADO PELO GOVERNO DA ITÁLIA. REQUISITOS FORMAIS ATENDIDOS. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DUPLA TIPICIDADE. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. CONTENCIOSIDADE LIMITADA. TRANSFERÊNCIA DE EXECUÇÃO DA PENA. INCOMPETÊNCIA. DETRAÇÃO DA PENA. EXTRADIÇÃO DEFERIDA. 1. O pedido formulado pelo Governo da Itália atende aos pressupostos necessários ao deferimento, nos termos da Lei n. 13.445/2017 e do Decreto n. 863/1993, pelo qual se internalizo…

EXTRADIÇÃO 1.413

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 26/04/2016

Ementa: Extradição. Governo da Itália. Regularidade formal. Atendimento. Atipicidade do crime de lavagem de dinheiro: Fatos praticados anteriormente à vigência da Lei n. 9.613/93. Conduta típica subsumível nos artigos 22, parágrafo único, da Lei n. 7.492/86, e 180, do Código Penal (evasão de divisas e receptação de valor proveniente do crime). Requisito da dupla tipicidade satisfeito. Prescrição da pretensão punitiva: análise impertinente quando se trata de extradição executó…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.