HABEAS CORPUS 112.601
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 04/09/2012
EMENTA Habeas corpus. Execução penal. Cometimento da falta grave. Posse de chip de aparelho celular dentro do presídio. Falta cometida sob a égide da Lei nº 11.466/07. Ordem denegada. 1. A introdução de chip de telefone celular em estabelecimento penal constitui causa configuradora de falta grave pelo apenado. 2. A decisão hostilizada está em sintonia com o entendimento deste Supremo Tribunal, preconizado no sentido de que “o disposto no inciso VII do artigo 50 da Lei de Exec…