JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.060

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
06/11/2013

STF – EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.060, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 19/09/2013, p. 06/11/2013

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em mandado de segurança. Conversão em agravo regimental. Devolução dos autos ao Tribunal de origem. Sistemática da repercussão geral. Artigo 543-B do CPC. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. Em sede de mandado de segurança impetrado contra decisão do STF que obsta a subida de recurso que versa sobre matéria submetida à sistemática da repercussão geral, ou a devolve à origem, tem-se afirmado que a aplicação da regra inscrita no art. 543-B do CPC “(...) não se reveste de lesividade, pois traduz mera consequência jurídico-legal admitida pela própria jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal (AI nº 715.423 QO/RS, Rel. Min. ELLEN GRACIE, e RE 540.410-QO/RS, Rel. Min. CEZAR PELUSO)” (MS nº 28.379/GO, Relator o Ministro Celso de Mello, decisão monocrática, DJe de 2/4/12). 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (MS 32060 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 19-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 05-11-2013 PUBLIC 06-11-2013)
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