JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 12.680

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
12/11/2013

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 12.680, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 19/09/2013, p. 12/11/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental na reclamação. ADI nº 2.362/DF. Inexistência de identidade de temas entre o ato reclamado e o paradigma da Corte. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, inciso I, alínea l, CF/88), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (art. 103-A, § 3º, CF/88). 2. Deve haver aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão do STF dotada de efeito vinculante e eficácia erga omnes para que seja admitido o manejo da reclamatória constitucional. 3. No ato reclamado, não se determinou o parcelamento do crédito a ser pago pela via do precatório judicial, mas, sim, a confecção de novos cálculos para o pagamento do precatório, de modo que fossem retirados os valores correspondentes a juros compensatórios desde a data da expedição da requisição, bem como os relativos a juros moratórios não correspondentes a parcelas pagas fora do prazo de vencimento. 4. Agravo regimental não provido. (Rcl 12680 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 19-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 11-11-2013 PUBLIC 12-11-2013)
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