JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 9.297

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
18/11/2013

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 9.297, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 19/09/2013, p. 18/11/2013

Ementa

EMENTA Agravo Regimental. Alegada violação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na Petição nº 4645/RS e no MS nº 23.550/DF. Ausência de paradigma apto a instaurar o exercício da jurisdição em sede reclamatória. Agravo regimental não provido. 1. A decisão que negou seguimento à Pet nº 4.645/RS, não produziu efeitos materiais permanentes dos quais se pudesse extrair qualquer inferência em torno da autoridade desta Corte. 2. É pacífica, no Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência de que não se conhece de reclamação fundada em precedentes sem eficácia geral e vinculante de cuja relação processual o reclamante não tenha feito parte. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 9297 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 19-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 14-11-2013 PUBLIC 18-11-2013)
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