JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 117.674

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
07/10/2013

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 117.674, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 24/09/2013, p. 07/10/2013

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA TRAMITAÇÃO DA AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexistência de nulidade. Presença do advogado do Recorrente na audiência para oitiva deste e de testemunha da acusação, designada em razão da carta juntada pelo corréu Leandro Lucas. 2. A confissão do Recorrente na carta que teria escrito mediante coação, apresentada pelo corréu Leandro Lucas, não foi levada em consideração para a condenação por destoar do conjunto probatório dos autos. 3. O princípio do pas de nullité sans grief exige, sempre que possível, a demonstração de prejuízo concreto pela parte que suscita o vício. Precedentes. Prejuízo não demonstrado pela defesa. 4. Impossibilidade de reexame de fatos e provas em recurso ordinário em habeas corpus. 5. Recurso ao qual se nega provimento. (RHC 117674, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 24-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 04-10-2013 PUBLIC 07-10-2013)
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