JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 117.931

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
16/10/2013

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 117.931, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 01/10/2013, p. 16/10/2013

Ementa

Ementa: PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO OCORRÊNCIA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - De uma análise bem acurada do caso, embora a dosimetria realizada pelo magistrado sentenciante não tenha sido extensa o bastante de modo a detalhar satisfatoriamente as circunstâncias do art. 59 do CP, diversamente do que alegado pela defesa, a exacerbação da pena-base deveu-se a fatos concretos existentes nos autos. II – A dosimetria da pena, bem revista pelas instâncias inferiores (TJ estadual e STJ), foi mantida. Entender de modo diverso exige, necessariamente, aprofundamento na análise dos elementos fático-probatórios, incabível na via eleita. III - Não se presta o habeas corpus para realizar novo juízo de reprovabilidade, ponderando, em concreto, qual seria a pena adequada ao fato pelo qual foi condenado o paciente. Precedentes. IV – Ordem denegada. (RHC 117931, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 01-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 15-10-2013 PUBLIC 16-10-2013)
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