JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 758.084

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
04/11/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 758.084, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/10/2013, p. 04/11/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Crime militar. Violência contra superior e lesão corporal leve (arts. 157, § 3º, e 209 do CPM). 3. Alegação de inconstitucionalidade do art. 88, inciso II, do CPM e do art. 617, inciso II, do CPPM, que preveem a vedação da concessão de sursis a determinados crimes militares cometidos em tempo de paz. O Plenário já decidiu pela constitucionalidade de norma que veda, especificamente, a militares benefícios penais. 4. Pendência de julgamento do HC 113.857, de relatoria do Min. Dias Toffoli. Não havendo decisão suspendendo os efeitos do referido dispositivo legal, presume-se ser este constitucional até o julgamento do referido habeas corpus. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 758084 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 30-10-2013 PUBLIC 04-11-2013)
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