JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 777.440

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
13/11/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 777.440, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 15/10/2013, p. 13/11/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. SÚMULA 288/STF. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. DESCONSIDERAÇÃO. Não foi juntada aos autos cópia do inteiro teor da decisão agravada proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Incidência da Súmula 288/STF. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal impõe à parte agravante o ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 777440 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 15-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 12-11-2013 PUBLIC 13-11-2013)
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