JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 117.851

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
18/11/2013

STF – HABEAS CORPUS 117.851, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 15/10/2013, p. 18/11/2013

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Estupro (CP, art. 213, c/c o art. 224, a, com a redação anterior à conferida pela Lei nº 12.015/09). Pretensão ao afastamento da presunção de violência diante da menoridade da vítima. Questão não analisada pelo STJ. Supressão de Instância. Não conhecimento do writ. 1. A questão tratada na impetração não foi devidamente analisada pela instância antecedente, o que, em tese, também obstaria a análise per saltum do tema, visto que sua análise pela Suprema Corte, de forma originária, no presente ensejo, configuraria verdadeira supressão de instância, o que não se admite. 2. Writ do qual não se conhece. (HC 117851, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 15-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 14-11-2013 PUBLIC 18-11-2013)
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