AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 8.920
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 13/05/2014
RECLAMAÇÃO – OBJETO. A reclamação pressupõe tenha sido usurpada a competência do Supremo ou desrespeitada decisão proferida, sendo imprópria quando o objeto é a uniformização de julgados presente o princípio da transcendência. (Rcl 8920 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 28-05-2014 PUBLIC 29-05-2014)