JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 28.548

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
26/11/2013

STF – EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 28.548, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 17/10/2013, p. 26/11/2013

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em mandado de segurança. Decisão monocrática. Conversão em agravo regimental. Ato do Conselho Nacional de Justiça. Deliberação negativa. Remessa dos autos ao órgão competente. Impossibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. A autoridade apontada para figurar no polo passivo do mandamus é o presidente do Conselho Nacional de Justiça, cujos atos estão submetidos a exame originário pelo STF em sede de mandado de segurança (art. 102, I, r, CF/88). Contudo, a jurisprudência da Suprema Corte se posicionou no sentido de que, as decisões negativas do CNJ não atraem a competência do STF, pois não têm o condão de determinar, ordenar, invalidar, substituir ou suprir atos ou omissões imputáveis ao órgão que proferiu a decisão impugnada perante aquele conselho. Precedentes. Para remeter os autos a juízo eventualmente competente, necessário seria alterar-se a autoridade apontada como coatora. Contudo, “não cabe ao órgão julgador fazer a substituição da autoridade indicada como coatora pelo impetrante” (RMS nº 24.552/DF, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJ de 28/9/04). 2. Agravo regimental não provido. (MS 28548 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 17-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 25-11-2013 PUBLIC 26-11-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 28.549

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 19/09/2013

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental em mandado de segurança. Ato do Conselho Nacional de Justiça. Deliberação negativa. Remessa dos autos ao órgão competente. Impossibilidade. Embargos rejeitados. 1. A autoridade indicada como coatora foi o Conselho Nacional de Justiça, cuja natureza do ato - deliberação negativa - não possibilita ao STF a revisão da decisão. Precedentes. Para remeter os autos a juízo eventualmente competente, necessário seria alterar-se a auto…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 28.549

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 06/03/2013

EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Processo de revisão disciplinar no Conselho Nacional de Justiça. Decisão de Tribunal Regional do Trabalho confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho. Artigo 102, inciso I, alínea r, da Constituição Federal. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental não provido. 1. Tendo em vista a ordem jurídica em vigor, torna-se necessária a interpretação restritiva da alínea r do inciso I do art. 102 da Constituição Fe…

EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 33.438

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 17/03/2015

EMENTA: Embargos de declaração em mandado de segurança. Decisão monocrática. Conversão em agravo regimental. Falta de questionamento do conteúdo material do ato apontado como coator no mandamus. Inexistência de direito líquido e certo à admissão de recurso administrativo ou a sua submissão ao crivo do Plenário do Conselho Nacional de Justiça. Regimento Interno do CNJ. Agravo regimental não provido. 1. Os questionamentos da impetração, bem como do agravo, combatem a decisão pr…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 29.122

Segunda Turma · Rel. CELSO DE MELLO · j. 10/06/2014

E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA – DELIBERAÇÃO NEGATIVA EMANADA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) – INEXISTÊNCIA, NA ESPÉCIE, DE QUALQUER RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE HAJA DETERMINADO, ORDENADO, INVALIDADO, SUBSTITUÍDO OU SUPRIDO ATOS OU OMISSÕES EVENTUALMENTE IMPUTÁVEIS A TRIBUNAL DE JURISDIÇÃO INFERIOR – NÃO CONFIGURAÇÃO, EM REFERIDO CONTEXTO, DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – HIPÓTESE DE INCOGNOSCIBILIDADE DA AÇÃO DE MANDADO DE S…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 35.567

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 07/05/2018

EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Decisão singular de não conhecimento do mandamus. Suposto ato coator praticado pela Presidente do STJ. A competência originária da Suprema Corte submete-se a regime estrito (art. 102, I, d e r, da CF/88). Incompetência do Supremo Tribunal Federal para processamento e julgamento do mandado de segurança. Remessa dos autos ao órgão competente. Agravo regimental do qual se conhece e ao qual se nega provimento. 1. A competência ori…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.