JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 64.810

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2024
Data de publicação
09/05/2024

STF – RCL 64.810, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 18/03/2024, p. 09/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADC Nº 16/DF. TEMA RG Nº 246. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. 1. A atribuição de responsabilidade subsidiária à Administração, por meio de fundamentação genérica de culpa, configura identidade material com o Tema RG nº 246 e com a ADC nº 16/DF, ficando afastada a aplicação do Tema RG nº 1.118, pendente de julgamento nesta Suprema Corte. 2. Agravo regimental ao qual se dá provimento para julgar procedente a reclamação. (Rcl 64810 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Relator(a) p/ Acórdão: ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 18-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-05-2024 PUBLIC 09-05-2024)
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