HC 107.431
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 03/05/2011
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Furto. Bem de pequeno valor (R$ 315,19). Infração penal praticada por militar, em concurso de agentes, visando a subtrair coisa alheia móvel pertencente ao patrimônio sob administração militar, consistente em peças novas de fardamento militar. 3. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Reprovabilidade da conduta. 4. Ordem denegada. (HC 107431, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-05-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe…