JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.473.158

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/03/2024
Data de publicação
04/04/2024

STF – ARE 1.473.158, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 18/03/2024, p. 04/04/2024

Ementa

EMENTA: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ISS. Incidência do tributo. Natureza da atividade desempenhada pelo contribuinte. Controvérsia de índole infraconstitucional. Repercussão geral. Ausência da devida fundamentação. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 280/STF). 3. A parte recorrente não apresentou mínima fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas, limitando-se a fazer observações genéricas sobre o tema. Tal como redigida, a preliminar de repercussão geral apresentada poderia ser aplicada a qualquer recurso, independentemente das especificidades do caso concreto, o que, de forma inequívoca, não atende ao disposto no art. 1.035, § 2º, do CPC. 4. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 5. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015. (ARE 1473158 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 18-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-04-2024 PUBLIC 04-04-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.469.808

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 21/02/2024

EMENTA: Direito Tributário. Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário com Agravo. ISS. Enquadramento da atividade do contribuinte. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional local e do acervo probatório dos autos. Providência vedada. Hipótese que atrai a incidência das súmulas 279 e 280 desta Corte. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve senten…

ARE 1.515.457

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 12/11/2024

EMENTA: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ISS. Discussão acerca da incidência do tributo em razão da atividade desempenhada pelo contribuinte. Natureza infraconstitucional da controvérsia. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou em parte sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento…

ARE 1.453.191

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 18/03/2024

EMENTA: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ISS. Repetição do indébito. Comprovação do pagamento indevido. Controvérsia de índole infraconstitucional. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou em parte sentença de procedência parcial da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisa…

ARE 1.452.943

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 14/02/2024

EMENTA: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ISS. Controvérsia acerca do local de recolhimento do tributo. Natureza infraconstitucional. Ausência de prequestionamento. Razões dissociadas do acórdão recorrido. Súmula nº 284/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimen…

ARE 1.468.530

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 21/02/2024

EMENTA: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ISS. Regime especial de recolhimento. Lei municipal n.º 13.701/2003. Enquadramento. Controvérsia de índole infraconstitucional. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência da ação. 2. Hipótese em que para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário ana…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.