JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 64.258

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/03/2024
Data de publicação
20/03/2024

STF – RCL 64.258, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 18/03/2024, p. 20/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I - O recurso de embargos de declaração não é meio para a rediscussão da matéria em decorrência de inconformismo da embargante. II - Houve omissão no julgamento do agravo regimental, uma vez que não houve pronunciamento sobre o pedido de gratuidade de justiça feito pela ora embargante. III - Embargos de declaração parcialmente acolhidos tão somente para conceder a gratuidade de justiça. (Rcl 64258 AgR-ED, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 18-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-03-2024 PUBLIC 20-03-2024)
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