JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 64.411

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2024
Data de publicação
25/03/2024

STF – RCL 64.411, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 18/03/2024, p. 25/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 1.387.795 (TEMA N. 1.232/RG). ART. 1.035, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS. CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO. 1. O Plenário desta Corte reconheceu a existência de repercussão geral da matéria objeto do Tema n. 1.232/RG, que trata da “possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento”. 2. Tendo sido fundamentada a inclusão no polo passivo da execução trabalhista na ocorrência de sucessão empresarial, não há estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o Tema n. 1.232/RG. 3. Dissentir da conclusão alcançada pelas instâncias ordinárias demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência inadmissível na via reclamatória. 4. Agravo interno desprovido. (Rcl 64411 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 18-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-03-2024 PUBLIC 25-03-2024)
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