JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 669.764

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
04/10/2012

STF – ARE 669.764, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 18/09/2012, p. 04/10/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Embargos de terceiro. Desconstituição de penhora determinada na origem. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 669764 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 03-10-2012 PUBLIC 04-10-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 697.934

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 16/04/2013

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual Civil. Embargos de terceiro. Alegação de fraude à execução. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. A afronta …

ARE 686.910

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/09/2012

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Representação processual. Irregularidade. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhe…

ARE 678.391

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 21/08/2012

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 2. Inad…

ARE 685.242

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 21/08/2012

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Princípios do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da Rep…

ARE 839.660

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/03/2015

EMENTA: Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Direito Processual Civil. Princípios do contraditório e da ampla defesa. Cerceamento de defesa. Levantamento de penhora. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo lega…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.