JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 236.372

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

STF – HC 236.372, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 18/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. DESENTRANHAMENTO DE LAUDO PERICIAL CONSIDERADO NULO. PROVIDÊNCIA INÓCUA ANTE A MANUTENÇÃO DOS JULGAMENTOS JÁ PROFERIDOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DO DECISUM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não havendo como se divergir da conclusão de que inexiste nulidade nas decisões proferidas pelas instâncias antecedentes, mostra-se inócua a determinação de desentranhamento do laudo pericial reputado nulo pelo Tribunal local, visto que todas as convicções já foram expostas pelas instâncias incumbidas do julgamento dos aspectos fático-probatórios relativos ao processo criminal. 2. Não há ilegalidade evidente ou teratologia a justificar a excepcionalíssima concessão da ordem de ofício. 3. Agravo regimental desprovido. (HC 236372 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 18-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-03-2024 PUBLIC 22-03-2024)
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