JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 55.852

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2024
Data de publicação
28/05/2024

STF – RCL 55.852, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 25/03/2024, p. 28/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. HABILITAÇÃO DE TERCEIRO INTERESSADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. 1. Na hipótese, a mera condição de impugnante do registro de candidatura da parte autora perante o TRE/SP, feita com arrimo na legislação eleitoral, não o torna juridicamente legitimado para intervir neste feito, quer como impugnante, quer como terceiro interessado. 2. A via reclamatória é medida processual estreita, que visa somente ao cotejamento entre o ato reclamado e o paradigma, não se confunde eventual interesse político no resultado do processo, apto a permitir impugnações perante a Justiça Eleitoral, com o interesse jurídico necessário para o ingresso, como impugnante ou terceiro interessado, na presente reclamação. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 55852 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 25-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-05-2024 PUBLIC 28-05-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 72.559

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 24/01/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ELEIÇÕES DE 2024. PREFEITO. IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE. ADCs Nº 29/DF E Nº 30/DF. CANDIDATO NÃO ELEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Ajuizada a reclamação após a realização da corrida eleitoral, na qual o candidato, cujo registro se desejava ver indeferido, não se sagrou vencedor, carece de utilidade a determinação de rejulgamento do pedido de impugnação, pela autoridade reclamada. 2. Agravo regiment…

RCL 72.559

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/12/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ELEIÇÕES DE 2024. PREFEITO. IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE. ADCs Nº 29/DF E Nº 30/DF. CANDIDATO NÃO ELEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Ajuizada a reclamação após a realização da corrida eleitoral, na qual o candidato, cujo registro se desejava ver indeferido, não se sagrou vencedor, carece de utilidade a determinação de rejulgamento do pedido de impugnação, pela autoridade reclamada. 2. Agravo regiment…

RCL 55.838

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/03/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO AO DECIDIDO EM TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: VEDAÇÃO. 1. As alegações constantes do recurso decorrem de mero inconformismo com a decisão adotada, uma vez que a parte agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmá-la, visando apenas à rediscussão da matéria 2. Agravo regimental a que se nega seguimento. (Rcl 55838 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 25-03…

RCL 53.360

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/04/2024

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Competência da Justiça Eleitoral. 3. Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada, visando apenas a rediscussão da matéria já decidida em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 53360 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-05-2024 PUBLIC 16-05-2024)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.