JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 702.326

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
10/10/2012

STF – ARE 702.326, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 18/09/2012, p. 10/10/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Princípio da ampla defesa. Prova testemunhal. Repetição. Indeferimento. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Repercussão geral. Ausência. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmulas nº 279/STF. 2. O Plenário desta Corte, em sessão realizada por meio eletrônico, concluída em 16/6/11, no exame do ARE nº 639.228/RJ, Relator o Ministro Cezar Peluso, entendeu pela ausência de repercussão geral do tema relativo à suposta violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa nos casos de indeferimento de produção de provas no âmbito de processo judicial, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 3. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 4. Agravo regimental não provido. (ARE 702326 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 09-10-2012 PUBLIC 10-10-2012)
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