INQUÉRITO 3.966
Segunda Turma · Rel. TEORI ZAVASCKI · j. 08/09/2015
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. IMPUTAÇÃO DO CRIME DE CONCUSSÃO. APTIDÃO DA DENÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADOS. SUBSTRATO PROBATÓRIO MÍNIMO PRESENTE. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. DENÚNCIA RECEBIDA. 1. A fase processual do recebimento da denúncia é juízo de delibação, jamais de cognição exauriente. Não se pode, portanto, confundir os requisitos para essa fase, delineados no art. 41 do Código de Processo Penal…