JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 65.834

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/04/2024
Data de publicação
08/04/2024

STF – RCL 65.834, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 04/04/2024, p. 08/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADI 1.098/SP. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESROVIDO. I - A autoridade reclamada, ao analisar o caso concreto, a legislação municipal aplicável e os documentos acostados aos autos, observou que estavam corretos os valores pagos pela municipalidade, não havendo, portanto discussão sobre a competência para revisão de valores do precatório, assunto discutido na ADI 1.098/DF. II - A jurisprudência firme desta Suprema Corte exige, em regra, para o cabimento da reclamação em casos desse jaez, que fique demonstrada a aderência estrita entre o ato reclamado e o conteúdo do paradigma apontado como violado, o que não ocorre no caso. III - Agravo regimental desprovido. (Rcl 65834 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 04-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-04-2024 PUBLIC 08-04-2024)
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