JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 119.079

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/12/2013
Data de publicação
27/02/2014

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 119.079, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 10/12/2013, p. 27/02/2014

Ementa

Ementa: recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. 1. Não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar se o acusado preenche os requisitos para a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006. 2. Tendo as instâncias ordinárias, a partir dos elementos probatórios apurados na ação penal, decidido pela não incidência do redutor legal, não é possível rever esse entendimento na via do habeas corpus, salvo em caso de teratologia. 4. No caso, tanto a sentença condenatória quanto o acórdão a quo assentaram que o recorrente era o responsável pela administração da “central de preparo” da cocaína remetida ao exterior. 4. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC 119079, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 10-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 26-02-2014 PUBLIC 27-02-2014)
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