JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 112.389

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/12/2013
Data de publicação
01/09/2014

STF – HABEAS CORPUS 112.389, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 10/12/2013, p. 01/09/2014

Ementa

EMENTA HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO PRISIONAL. 1. A superveniência de sentença condenatória na qual o Juízo aprecia e mantém a prisão cautelar, anteriormente decretada, implica a mudança do título da prisão e prejudica o conhecimento de habeas corpus impetrado contra a prisão antes do julgamento. 2. Habeas corpus prejudicado. (HC 112389, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 10-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 29-08-2014 PUBLIC 01-09-2014)
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