JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 16.009

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/12/2013
Data de publicação
10/02/2014

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 16.009, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 12/12/2013, p. 10/02/2014

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Descumprimento de autoridade de decisão proferida em processo-paradigma da repercussão geral. Inexistência de erro teratológico, grave e manifesto na aplicação da orientação do acórdão-paradigma (RE-RG 598.099). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 16009 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 12-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 07-02-2014 PUBLIC 10-02-2014)
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Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/06/2012

Agravo regimental em reclamação. 2. Violação à autoridade de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. 3. Não ocorrência. 4. Ato reclamado que observou entendimento fixado por esta Corte. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 10860 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 20-06-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 11-10-2012 PUBLIC 15-10-2012)

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