JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 118.925

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
21/03/2014

STF – HABEAS CORPUS 118.925, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 17/12/2013, p. 21/03/2014

Ementa

Ementa: habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Inobservância da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Tráfico de drogas. Fixação do regime inicial de cumprimento de pena. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, previsto no art. 102, II, da Constituição Federal. Até que essa questão seja debatida pelo Plenário do Tribunal, apenas em caso de teratologia ou de evidente contrariedade à orientação jurisprudencial do Tribunal a impetração deve ser admitida. 2. Em matéria de prisão cautelar, o Supremo Tribunal Federal exige a demonstração, empiricamente motivada, da presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 3. No caso, o decreto prisional está “lastreado em elementos concretos colhidos nos próprios autos”, especialmente em “indícios de traficância habitual”. 4. A mera referência ao artigo 33 do Código Penal e ao art. 2º da Lei nº 8.038/1990 fundamenta a fixação de regime prisional mais gravoso do que aquele admitido pela quantidade de pena. 5. Especificamente quanto aos crimes hediondos e equiparados, o Tribunal Pleno superou o entendimento de que a natureza do delito é fundamento idôneo para a imposição de regime mais gravoso para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade (HC 111.840, Rel. Min. Dias Toffoli). 6. Ordem parcialmente concedida para, confirmando-se a liminar deferida, determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que reaprecie, fundamentadamente, os requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos no art. 33 do CP. Assegurado ao paciente o direito de aguardar a nova decisão, em regime aberto, cujas condições serão fixadas, antes do cumprimento de alvará de soltura, pelo Juízo das Execuções Criminais de Campos dos Goytacazes. (HC 118925, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 17-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 20-03-2014 PUBLIC 21-03-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 118.623

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 19/11/2013

Ementa: Recurso ordinário em habeas corpus. Acórdão do superior tribunal de justiça que, ao inadmitir hc substitutivo de recurso especial, examinou o mérito da impetração. Tráfico de drogas. Pedido de aplicação do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. impossibilidade. Regime inicial de cumprimento de pena fixado com base em dados objetivos. Recurso a que se nega provimento. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de não admitir que o Superior …

HABEAS CORPUS 113.890

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 03/12/2013

EMENTA HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DO RECURSO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. 1. O habeas corpus tem uma rica história, constituindo garantia fundamental do cidadão. Ação constitucional que é, não pode ser o writ amesquinhado, mas também não é passível de vulgarização, sob pena de restar descaracterizado como remédio heroi…

HABEAS CORPUS 113.366

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 12/11/2013

EMENTA HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DO RECURSO. CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. 1. Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção do art. 102, II, a, da Constituição da República, a impetração de novo habeas corpus em caráter substitutivo escamoteia o instituto rec…

HABEAS CORPUS 114.197

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 02/09/2014

Ementa: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (705g DE COCAÍNA). REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A análise desfavorável das circunstâncias judicias do art. 59 do Código Penal impossibilita, no caso, a concessão do regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos (interpretação dos arts. 33 e 44 do Código Penal). Precedente: RHC 120.025, Rel. Min. Luiz Fux. 2. Adem…

HABEAS CORPUS 114.614

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 03/12/2013

Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA ATO DE MINISTRO DE TRIBUNAL SUPERIOR. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO COM BASE APENAS NA NATUREZA HEDIONDA DO CRIME. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/1990 DECLARADA PELO PLENÁRIO DESTA CORTE NO HC 111.840. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. REGIME INICIAL ABERTO (ART. 33, § 2º, ALÍNEA C, DO CP). IMPOSIÇÃO DE REGIME IN…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.