JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 59.231

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/04/2024
Data de publicação
03/06/2024

STF – RCL 59.231, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 09/04/2024, p. 03/06/2024

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. A ausência de aderência estrita entre a matéria constante dos atos impugnados e aquela analisada por este Tribunal no processo paradigma invocado torna inadmissível a reclamação constitucional. 2. A reclamação não se destina a funcionar como sucedâneo recursal ou incidente dirigido à observância de entendimento jurisprudencial sem força vinculante. 3. A reclamação só tem guarida na efetivação de decisões proferidas em processos subjetivos desde que a parte reclamante integre a relação processual. 4. Provido o agravo regimental do Ministério Público. (Rcl 59231 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 09-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-05-2024 PUBLIC 03-06-2024)
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