JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 647.180

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
09/10/2012

STF – ARE 647.180, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 18/09/2012, p. 09/10/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ofensa reflexa. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal e a análise de legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula nº 636 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 647180 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-09-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 08-10-2012 PUBLIC 09-10-2012)
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