JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 119.001

Relator(a)
TEORI ZAVASCKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2013
Data de publicação
13/02/2014

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 119.001, Rel. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, j. 18/12/2013, p. 13/02/2014

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO DE MINISTRO DO STJ QUE INDEFERE O PEDIDO DE LIMINAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. De acordo com a Súmula 691 do STF, não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar, sob pena de indevida supressão de instância. A jurisprudência desta Corte admite seu abrandamento apenas em casos teratológicos e excepcionais, o que não se verifica no caso. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 119001 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 18-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 12-02-2014 PUBLIC 13-02-2014)
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