JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 11.433

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/04/2024
Data de publicação
17/04/2024

STF – PET 11.433, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 09/04/2024, p. 17/04/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em petição. Pretendida extensão dos efeitos da decisão proferida na Rcl nº 43.007. Reconhecimento da imprestabilidade, quanto ao reclamante original, dos elementos de prova obtidos a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B. Acordo de Leniência nº 5.020.175-34.2017.4.04.7000 celebrado pela Odebrecht. Não utilização de mencionados elementos probatórios no caso concreto. Pleito indeferido. Decisão em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (Pet 11433 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-04-2024 PUBLIC 17-04-2024)
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