JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.204

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/12/2013
Data de publicação
19/02/2014

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.204, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 18/12/2013, p. 19/02/2014

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em mandado de segurança. Impossibilidade de dilação probatória em mandado de segurança. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração rejeitados. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pelas partes foram enfrentadas adequadamente. Não existe, portanto, nenhum dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Alegação reiteradamente apresentada pelos embargantes e que já foi satisfatoriamente apreciada nas decisões anteriores proferidas nos autos. 3. Embargos de declaração rejeitados. (MS 30204 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 18-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 18-02-2014 PUBLIC 19-02-2014)
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