ARE 1.497.099
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/09/2024
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Eleitoral. Representação por captação ilícita de sufrágio. 3. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1497099 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-09-2024, PROCES…