ARE 1.547.184
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 28/05/2025
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Homicídio qualificado e furto. Pronúncia. Alegação de excesso de linguagem. Exame da legislação infraconstitucional. Ofensa indireta ou reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Regimental não provido. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com …