JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 62.060

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

STF – RCL 62.060, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 09/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PARADIGMA. DECISÃO DESTITUÍDA DE EFEITO VINCULANTE. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO INTEGRADA PELA RECLAMANTE. INADEQUAÇÃO. 1. Não se admite reclamação na qual invocada como paradigma decisão sem eficácia vinculante e proferida em processo de cuja relação subjetiva não participou a parte reclamante. 2.Agravo interno desprovido. (Rcl 62060 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 09-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-04-2024 PUBLIC 19-04-2024)
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