JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 115.998

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
26/02/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 115.998, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 11/02/2014, p. 26/02/2014

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PREFEITO. NOMEAÇÃO DE SERVIDOR CONTRA EXPRESSA DISPOSIÇÃO DE LEI. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. 1. Não se exigem, quando do recebimento da denúncia, a cognição e a avaliação exaustiva da prova ou a apreciação exauriente dos argumentos das partes, bastando o exame da validade formal da peça e a verificação da presença de indícios suficientes de autoria e de materialidade. 2. Pode-se confiar no devido processo legal, com o trâmite natural da ação penal, para prevenir de forma suficiente eventuais ilegalidades, abusos ou injustiças no processo penal, não se justificando o trancamento da ação, salvo em situações excepcionalíssimas. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (RHC 115998 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 11-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 25-02-2014 PUBLIC 26-02-2014)
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