JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA PETIÇÃO 5.135

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
31/03/2014

STF – AG.REG. NA PETIÇÃO 5.135, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 11/03/2014, p. 31/03/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental na petição. Recurso ordinário constitucional (CF, art. 102, inciso II). Interposição contra decisão em que se indeferiu liminarmente o processamento de recurso extraordinário. Recurso manifestamente incabível. Regimental não provido. 1. Não há previsão constitucional para o manejo de recurso ordinário junto a esta Suprema Corte em face de decisão em que o Superior Tribunal de Justiça indefere liminarmente o processamento de recurso extraordinário cujo tema, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, não tinha repercussão geral. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Pet 5135 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 28-03-2014 PUBLIC 31-03-2014)
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