JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 766.165

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
14/04/2014

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 766.165, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 11/03/2014, p. 14/04/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. FATO E NEXO CAUSAL COMPROVADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. ATRIBUIÇÃO DE JUIZ CONVOCADO PARA ATUAR NA RELATORIA DE FEITO. COMPATIBILIDADE DA RESOLUÇÃO Nº 148/2001 DO TJ/PE COM A LOMAN. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Para solucionar controvérsia relativa à imputação de responsabilidade por acidente de trânsito envolvendo veículo de propriedade do Estado, quando comprovados o fato e o nexo causal, seria necessário nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos. Nessas condições, a hipótese atrai a incidência da Súmulas 279/STF. Situa-se no âmbito da legalidade, e não da constitucionalidade, discussão que envolve eventual extrapolação por parte de norma regulamentadora em face de comando legal regulamentado. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 766165 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 11-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-073 DIVULG 11-04-2014 PUBLIC 14-04-2014)
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