JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.476.991

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/04/2024
Data de publicação
10/05/2024

STF – ARE 1.476.991, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 29/04/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação de cobrança. Servidor público. Gratificação de interiorização. Incidência da Súmula 280/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual reformou sentença de improcedência do pedido. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível a análise da legislação infraconstitucional pertinente (Súmula 280/STF), procedimento inviável neste momento processual. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1476991 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 29-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-05-2024 PUBLIC 10-05-2024)
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