JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 118.665

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
07/08/2014

STF – HABEAS CORPUS 118.665, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 01/04/2014, p. 07/08/2014

Ementa

Ementa: habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Estupro de vulnerável. Pedido de trancamento de ação penal. Hipótese processual de não conhecimento da impetração. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal não admite o uso da ação de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, previsto no art. 102, II, da Constituição Federal. 2. Estando o acórdão impugnado alinhado com a orientação restritiva do Supremo Tribunal Federal quanto ao trancamento de ação penal, inexiste razão para concessão da ordem de ofício. 3. Habeas corpus não conhecido por inadequação da via eleita. (HC 118665, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 01-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-152 DIVULG 06-08-2014 PUBLIC 07-08-2014)
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