JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 31.607

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
29/04/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 31.607, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/04/2014, p. 29/04/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Administrativo. Revisão de Anistia Política. 3. Portaria interministerial 134/2011. Previsão de instauração do procedimento de revisão. Possibilidade. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a mera instauração de procedimento de revisão dos atos concessivos de anistia política, com fundamento na Portaria interministerial 134/2011, não caracteriza, por si só, violação a direito individual daqueles que já tiveram reconhecida sua condição de anistiado nos termos do previsto no art. 8º do ADCT e na Lei 10.559/2002. 4. Decadência administrativa. Improcedência da alegação. A verificação da incidência do art. 54 da Lei 9.784/99 demanda a aferição de ausência de má-fé do destinatário do ato, hipótese que só pode ser analisada em procedimento administrativo próprio e individualizado, respeitadas as garantias do contraditório e da ampla defesa. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RMS 31607 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 28-04-2014 PUBLIC 29-04-2014)
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