JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 118.248

Relator(a)
TEORI ZAVASCKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
29/04/2014

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 118.248, Rel. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, j. 08/04/2014, p. 29/04/2014

Ementa

Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. LESÕES CORPORAIS GRAVISSÍMAS. ART. 129, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS LEVES. DEFORMIDADE PERMANENTE ATESTADA POR LAUDO PERECIAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há como avançar nas alegações postas no recurso acerca da desclassificação do delito para lesões corporais leves, uma vez que a condenação do recorrente pelo crime de lesões corporais gravíssimas foi calcada, entre outros elementos, em laudo pericial que atestou a ocorrência de deformidade permanente na vítima (art. 129, § 2º, IV, do CP). Desse modo, é inviável refutar as conclusões técnicas a fim de proceder a desclassificação da conduta, pretensão que demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é inviável em sede de habeas corpus. Precedentes. 2. Recurso ordinário desprovido. (RHC 118248, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 08-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 28-04-2014 PUBLIC 29-04-2014)
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