JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.484.350

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

STF – RE 1.484.350, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 07/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: Direito Previdenciário. Agravo interno em recurso extraordinário. Pensão por morte. Pleito de conversão dos proventos proporcionais em integrais. Matéria infraconstitucional. Incidência da Súmula nº 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual tem por objeto acórdão que julgou improcedente a ação rescisória. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF). 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 1484350 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 07-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-05-2024 PUBLIC 17-05-2024)
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