JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 238.407

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
01/07/2024

STF – HC 238.407, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 07/05/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: Penal e processo penal. 2. Agravo regimental em habeas corpus. 3. Decisão monocrática concessiva da ordem. 4. Dosimetria e tráfico privilegiado. 5. O afastamento da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 depende da indicação de elementos concretos da ausência de seus requisitos. 6. A quantidade de droga apreendida e a forma de seu acondicionamento, embora sejam dados aptos para caracterizar o dolo de tráfico, não bastam, por si sós, para comprovar a dedicação à atividade ilícita. 7. Agravo regimental desprovido. (HC 238407 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-06-2024 PUBLIC 01-07-2024)
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