- Relator(a)
- Flávio Dino
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
STF – RCL 67.302, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 07/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: REFERENDO DE MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO QUE CONCEDE AUMENTO SALARIAL A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE Nº 37. 1. Acórdão do Tribunal Regional Trabalho da 15ª Região que determinou reajustes salariais de servidores municipais do Município de Barra Bonita. 2. É vedado ao Poder Judiciário conceder reajuste com base no princípio da isonomia. Ofensa à Súmula Vinculante 37. Fumus boni iuris demonstrado. 3. Na hipótese da decisão reclamada continuar a produzir seus efeitos, o Município reclamante terá que pagar o valor dos reajustes, fato que acarretaria na dificuldade ou até mesmo na impossibilidade de recuperação dos valores dispendidos pelo erário em caso de procedência da presente reclamação. Periculum in mora demonstrado. 4. Medida cautelar referendada para suspender os efeitos da decisão reclamada. (Rcl 67302 Ref, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 07-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-05-2024 PUBLIC 17-05-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.