- Relator(a)
- ROBERTO BARROSO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2014
- Data de publicação
- 10/06/2014
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 121.411, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 09/04/2014, p. 10/06/2014
Ementa: agravo regimental em habeas corpus. Súmula 691/STF. 1. É inadmissível a impetração de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar (Súmula 691/STF). Essa orientação só é atenuada nos casos de evidente ilegalidade ou abuso de poder, de decisões de Tribunal Superior manifestamente contrárias à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e de decisões teratológicas. 2. O trancamento de ação penal só é possível quando estiverem comprovadas, de logo, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa, o que não se verifica no caso. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(HC 121411 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 09-06-2014 PUBLIC 10-06-2014)
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