JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 65.296

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
23/05/2024

STF – RCL 65.296, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 07/05/2024, p. 23/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. TETO REMUNERATÓRIO DOS SUBSTITUTOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA À MODULAÇÃO DOS EFEITOS FIXADA NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 808.202 – TEMA 779 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VALORES RECEBIDOS ATÉ A DATA FIXADA NA MODULAÇÃO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 65296 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 07-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-05-2024 PUBLIC 23-05-2024)
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