JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 109.224

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
08/10/2012

STF – HC 109.224, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 25/09/2012, p. 08/10/2012

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática. Recebimento como agravo regimental. Manutenção das circunstâncias fáticas. Decisão impugnada fundamentada na jurisprudência desta Corte. Recurso desprovido. É da jurisprudência desta Corte o entendimento de que os embargos de declaração opostos contra decisão monocrática devem ser recebidos como agravo regimental. Precedentes. A peça recursal cinge-se a reproduzir fatos e fundamentos utilizados para requerer o restabelecimento de decisão proferida na primeira instância, alegações estas que já foram analisadas oportunamente na decisão impugnada, que está em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 109224 ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 25-09-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 05-10-2012 PUBLIC 08-10-2012)
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