JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.466.826

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/05/2024
Data de publicação
15/05/2024

STF – RE 1.466.826, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 13/05/2024, p. 15/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. ACOLHIDOS PARA MAJORAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Honorários advocatícios majorados em 1% (um por cento), em desfavor da parte recorrente, caso fixada a verba honorária na origem, observados os limites previstos nos §§ 2º, 3º e 11 do art. 85 do CPC, bem como eventual concessão do benefício de gratuidade da Justiça. II – Embargos de declaração acolhidos. (RE 1466826 AgR-ED, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 13-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-05-2024 PUBLIC 15-05-2024)
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