JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.479.430

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/05/2024
Data de publicação
01/07/2024

STF – RE 1.479.430, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 13/05/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O agravo regimental deve impugnar de forma especificada todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de seu não conhecimento (inc. III do art. 932 e § 1º do art. 1.021, ambos do CPC, e § 1º do art. 317 do RISTF). Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (RE 1479430 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 13-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-06-2024 PUBLIC 01-07-2024)
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